Vereador Zezinho Botafogo cobra cumprimento da Lei contra pichações em JP


A Lei Municipal 12.344/2012 dispõe sobre a política contra pichações na Capital. No entanto, o poder público não regulamentou as ações previstas na legislação nem promoveu nenhuma ação para coibir a prática dos vândalos que espalham sujeira nos patrimônios público e privado da cidade. É o que denunciou o vereador da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) Zezinho Botafogo (PSB).

Recentemente, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria do Meio Ambiente, solicitou à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) o cronograma de ações de repressão à pichação de prédios públicos.

“Em vários locais da cidade vemos a ação dos vândalos que picham os prédios com as mais diversas expressões e algumas fazem até alusões a facções criminosas. Não podemos aceitar essas atitudes irresponsáveis que trazem prejuízos financeiros ao erário e grave poluição visual”, relatou Zezinho.
São diretrizes da Lei que visa a conter a poluição visual provocada pelas pichações em João Pessoa: recuperar e promover a qualidade visual do ambiente urbano no Município a partir do combate à pichação e conscientizar os cidadãos dos malefícios que a prática traz à coletividade.

A norma ainda determina a realização de ações, tais como: campanhas culturais e educativas, intensificação da fiscalização em parceria com os municípios e desenvolvimento de estratégias de combate à pichação.
No que se refere às campanhas educativas e culturais, os objetivos da Lei são promover a conscientização quanto aos prejuízos relacionados à pichação; estimular e divulgar as boas iniciativas relacionadas com a promoção da qualidade visual; promover práticas artísticas que, como grafite ou pintura mural, possam contribuir para a qualidade visual do ambiente urbano desestimulando a prática de pichação; e inserir socialmente as pessoas envolvidas com a prática.
Antes da norma editada no Município de João Pessoa, o artigo 65 da Lei Federal 9.605/1998 já previa a pichação como conduta e atividade lesiva ao meio ambiente, passiva de sanções penais e administrativas, que varia de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa.



Da assessoria do vereador (Pedro Júnior)
Edição: Secom CMJP

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Messina Palmeira

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