Vereador Bira (PT) comemora sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência

O vereador Bira (PT) comemorou o anúncio da sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência, realizado na última segunda-feira (6), pela presidente Dilma Rousseff (PT). A nova legislação, também denominada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, foi aprovada em junho deste ano pelo Congresso Nacional, após 15 anos de tramitação, assegurando direitos e beneficiando a vida de 23,9% da população brasileira que tem algum tipo de deficiência.
“Nada mais justo que essa regulamentação, que vai garantir a defesa da dignidade, dos direitos e o bem-estar das pessoas com deficiência, que tanto lutam por inclusão social. Ao mesmo tempo, vai aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela integração das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural, garantidos pela Constituição Federal de 1988”, comemorou Bira.
Ao longo dos seus dois mandatos na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o parlamentar apresentou várias proposituras em prol das pessoas com deficiência, e várias delas já são inclusive leis em vigor no âmbito da Capital pessoense.
Entre elas, destacam-se: a Lei nº 11.881/2010, que instituiu o Selo Empresa Inclusiva de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida, por qualquer forma, das pessoas com deficiência; e a Lei nº 12.306/2012, que garante aos cães-guias, quando acompanhados de pessoas com deficiência visual, física ou de treinador ou acompanhante habilitado, poder ingressar e permanecer em qualquer local público.
Também foram de autoria de Bira o Projeto de Lei (PL) 71/2013, que determina a instalação de provadores de roupas adaptados a pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida; o Projeto de Resolução (PR) 68/2011, que dispõe sobre a criação, no âmbito da CMJP, da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência; bem como a Indicação 185/2014, que sugere a criação, no Gabinete do Prefeito, do Comitê Técnico de Defesa da Pessoa com Deficiência; além da Indicação nº 2/2011, propondo a implantação do Sistema de Acessibilidade às Praias.

Nova lei inclusiva
O Estatuto assegura direitos e beneficia a vida das pessoas com deficiência, ao promover a garantia da equiparação de oportunidades, da autonomia e da acessibilidade para esse segmento da população brasileira. A nova legislação ainda está em conformidade com os pressupostos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Oorganização das Nações Unidas (ONU), incorporada à Constituição Federal em 2009.

Benefícios
O texto sancionado prevê a criação de um “auxílio-inclusão”, que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência, a ser pago no momento da admissão do trabalhador, além de permitir que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.
A legislação ainda estabelece diversas cotas mínimas para deficientes, como, por exemplo: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lanhouses” deverão ter recursos de acessibilidade para deficientes visuais.
Além disso, a norma determina que as empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores sendo pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a 1.000 empregados; e 5% nas empresas com mais de 1.000 funcionários.

Da assessoria do vereador (Adaucélia Palitot)
Edição: Secom CMJP

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Messina Palmeira

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