Núcleo da Paraíba
Praça Dom
Adauto, nº 13, Centro,
CEP 58010-670 – João Pessoa – PB.
Edital N° 001/12
O
PRESIDENTE DA ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE - ALANE, Acadêmico Ricardo
Bezerra, no uso de suas atribuições estatutárias,
Considerando
o disposto nos artigos 14 e segs, com seus parágrafos, do Regimento Interno, e
Considerando
o falecimento do Acadêmico Joacil de Brito Pereira, ocupante da Cadeira de N° 01,
acontecido em 29 de agosto de 2012 p.p., cuja
sessão de saudade foi realizada no dia 02 de outubro do ano em curso,
RESOLVE:
DA
VACÂNCIA DA CADEIRA
1.
Declarar vaga a Cadeira de Nº 01, cujo Patrono é Juarez da Gama Batista.
DA SESSÃO
ELEITORAL
2.
Determinar a realização de eleição para preenchimento da Cadeira de N° 01;
3. O
pleito se realizará conforme dispõe o
art. 14 do RI, após o prazo de quinze (15) dias do Parecer da Comissão de
Mérito da Candidatura.
DA INSCRIÇÃO
4. O(s)
Candidato(s) à vaga, deverá(ão) dirigir correspondência à Presidência, requerendo sua inscrição à cadeira vaga,
juntando a ela Curriculum Vitae, com cópias de suas publicações ou
exemplares:
§ 1º
– O candidato a sócio efetivo deverá preencher os seguintes requisitos: ser
residente e/ou domiciliado na Paraíba; ter produzido e publicado estudos nos
domínios das Ciências, das Letras e das Artes.
§ 2º
– As vagas verificadas entre os sócios deverão ser preenchidas mediante solicitação do candidato, juntando
estes a prova dos títulos que justifiquem sua admissão, conforme o dispositivo
do parágrafo anterior.
5. As
inscrições dos candidatos à Cadeira de N° 01 se darão no período de 13/12/12 a 12/02/13, das 8 h às 11 horas e das 14 às 17 horas,
na Sede da Academia.
DA
COMISSÃO ELEITORAL
6. O
Presidente da Academia designará, por Portaria, uma Comissão Eleitoral,
composta de três Acadêmicos titulares e dois suplentes para coordenar e
supervisionar o processo eleitoral.
DO VOTO
POR CARTA
7. Os
Acadêmicos impossibilitados de comparecer à eleição poderão votar pelo Correio,
em envelope lacrado, protegido por sobre-envelope, nele contendo a
identificação do Acadêmico votante.
7.1. A
Comissão Eleitoral enviará aos Acadêmicos residentes fora da Sede da
Academia aos que solicitarem, em razão
da impossibilidade de comparecer ao local de votação, os envelopes, a chapa,
devidamente rubricada e a folha de votação.
DA
DISPOSIÇÃO DOS NOMES NA CHAPA
8. Os
nomes dos candidatos à Cadeira serão dispostos na chapa de acordo com a ordem
de inscrição.
DO ELEITO
9. Será
considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
9.1.
Havendo empate será eleito o candidato mais idoso. Permanecendo o empate, será
eleito o que tiver maior produção acadêmico-científico-literária.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Os
casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e
esclarecidos pela Diretoria da ALANE/PB.
João Pessoa, Paraíba, aos 13 de
dezembro de 2012.
Ricardo Bezerra
Presidente
0 comentários:
Postar um comentário