Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro



 Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro
Núcleo da Paraíba
Praça Dom Adauto, nº 13, Centro,
 CEP 58010-670 –  João Pessoa – PB.

Edital N° 001/12

O PRESIDENTE DA ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE - ALANE, Acadêmico Ricardo Bezerra, no uso de suas atribuições estatutárias,
Considerando o disposto nos artigos 14 e segs, com seus parágrafos, do Regimento Interno, e
Considerando o falecimento do Acadêmico Joacil de Brito Pereira, ocupante da Cadeira de N° 01, acontecido em 29 de agosto de 2012 p.p., cuja sessão de saudade foi realizada no dia 02 de outubro do ano em curso,

RESOLVE:

DA VACÂNCIA DA CADEIRA
1. Declarar vaga a Cadeira de Nº 01, cujo Patrono é Juarez da Gama Batista.

DA SESSÃO ELEITORAL
2. Determinar a realização de eleição para preenchimento da Cadeira de N° 01;
3. O pleito se realizará  conforme dispõe o art. 14 do RI, após o prazo de quinze (15) dias do Parecer da Comissão de Mérito da Candidatura.

DA INSCRIÇÃO
4. O(s) Candidato(s) à vaga, deverá(ão) dirigir correspondência à Presidência,  requerendo sua inscrição à cadeira vaga, juntando a ela Curriculum Vitae, com cópias de suas publicações ou exemplares:

§ 1º – O candidato a sócio efetivo deverá preencher os seguintes requisitos: ser residente e/ou domiciliado na Paraíba; ter produzido e publicado estudos nos domínios das Ciências, das Letras e das Artes.
§ 2º – As vagas verificadas entre os sócios deverão ser preenchidas mediante solicitação do candidato, juntando estes a prova dos títulos que justifiquem sua admissão, conforme o dispositivo do parágrafo anterior.

5. As inscrições dos candidatos à Cadeira de N° 01 se darão no período de 13/12/12 a 12/02/13, das 8 h às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Sede da Academia.

DA COMISSÃO ELEITORAL
6. O Presidente da Academia designará, por Portaria, uma Comissão Eleitoral, composta de três Acadêmicos titulares e dois suplentes para coordenar e supervisionar o processo eleitoral.

DO VOTO POR CARTA
7. Os Acadêmicos impossibilitados de comparecer à eleição poderão votar pelo Correio, em envelope lacrado, protegido por sobre-envelope, nele contendo a identificação do Acadêmico votante.
7.1. A Comissão Eleitoral enviará aos Acadêmicos residentes fora da Sede da Academia  aos que solicitarem, em razão da impossibilidade de comparecer ao local de votação, os envelopes, a chapa, devidamente rubricada e a folha de votação.

DA DISPOSIÇÃO DOS NOMES NA CHAPA
8. Os nomes dos candidatos à Cadeira serão dispostos na chapa de acordo com a ordem de inscrição.

DO ELEITO
9. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
9.1. Havendo empate será eleito o candidato mais idoso. Permanecendo o empate, será eleito o que tiver maior produção acadêmico-científico-literária.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Diretoria da ALANE/PB.

João Pessoa, Paraíba, aos 13 de dezembro de 2012.

Ricardo Bezerra
Presidente

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Messina Palmeira

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